SINEP/MG - LEGISLAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL


-» Parecer CEE/MG nº 1.455, de 18 de dezembro de 2007 - Examina consulta oriunda do Conselho Municipal de Educação de Contagem sobre a possibilidade de extensão, até 2008 dos efeitos dos Pareceres CEE nº 289/06 e nº 432/07, contendo esclarecimentos sobre divergências surgidas acerca da implantação do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.

-» Parecer CEEMG nº 432/07, DE 29 DE MARÇO DE 2007. Dispõe sobre divergências de interpretação do Parecer CEE/MG nº 289/06, sobre a Lei 11.274/06, a respeito do ensino fundamental com 9 anos de duração.

-» PORTARIA NORMATIVA MEC nº 10, DE 24 DE ABRIL DE 2007. O MEC institui a Avaliação de Alfabetização "Provinha Brasil" que tem por objetivo de avaliar o nível de alfabetização dos educandos nos anos iniciais do ensino fundamental.
 

-» ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS - ORIENTAÇÕES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA A INCLUSÃO DA CRIANÇA DE SEIS ANOS DE IDADE ((Arquivo em PDF))

-» Parecer CNE/CEB Nº 05 de abril de 2005
Consulta sobre a prática de "vestibulinhos" como requisito para o ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental ((Arquivo em PDF))


-» Parecer CEE/MG Nº 289/06 de 28 DE MARÇO DE 2006.
Manifesta-se sobre a Lei Federal nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, que altera a Lei Federal nº 11.114, de 16 de maio de 2005, e dispõe sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória aos seis anos de idade.

 

-» Parecer CEE/MG nº 1.041/05 de 27 de outubro de 2005
CEE/MG manifesta-se sobre o disposto na Lei Federal nº 11.114/05 que torna obrigatório o início do Ensino Fundamental aos 6 (seis) anos de idade.

 

-» Parecer Nº717/05 do CEE/MG de 22.08.2005. Conselho Estadual de Educação responde consulta sobre orientações de ordem prática para cumprimento da Lei Federal nº 11.114 (Matrícula no Ensino Fundamental aos seis anos de idade)

-» Parecer Nº18 DE 15.09.2005 - CNE/CEB. Conselho Nacional de Educação dá parecer com orientações para a matrícula das crianças de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório, em atendimento à Lei nº 11.114/05

-» Parecer CEB/CNE 04/98 - (Vide Resolução 02/98 CNE) - Fundamenta a Resolução 02/98 CNE/CEB que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

-» Parecer CEB/CNE 20/98 - Sobre o Ensino Fundamental com duração de 9 anos.

-» LEI FEDERAL Nº 11.274 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006
ENSINO FUNDAMENTAL COM DURAÇÃO DE 09 ANOS E MATRÍCULA OBRIGATÓRIA A PARTIR DOS 6 ANOS DE IDADE.

 

-» LEI Nº 11.114 DE 16 DE MAIO DE 2005 - PODER LEGISLATIVO. Altera a LDB, Lei 9394/96 : torna obrigatória a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental, a partir de 2006.
 

-» RESOLUÇÃO Nº 3 DE 3 DE AGOSTO DE 2005 - CNE - CEB. Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
 

-» RESOLUÇÃO CNE/ CEB Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2006 - Altera a alínea "b" do inciso IV do artigo 3º da Resolução CNE/CEB nº 2/98, SUBSTITUINDO A NOMENCLATURA EDUCAÇÃO ARTÍSTICA POR ARTES NO ENSINO FUNDAMENTAL  ((Arquivo em PDF))
 

-» Resolução CNE/CEB 2, de 7 de Abril de 1998 - (Vide Parecer 04/98 CNE). Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.















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