Calendário Escolar
 

CONSIDERAÇÕES NA ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR

O calendário está baseado na Convenção Coletiva de 2009/2010, que vencerá em
31/01/2010, portanto, poderão ocorrer alterações de datas e recessos conforme as negociações (férias, recessos, etc).

São 2 sugestões de calendário para a Educação Básica e 1 para o Ensino Superior.

PONTOS IMPORTANTES NA ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO:

* verifique o seu Regime Escolar: semestral ou anual;
* veja as datas dos feriados municipais: observações abaixo;
* na matrícula, deve ser dado conhecimento do Calendário Escolar aos pais e alunos;
* o professor deverá receber uma cópia do calendário mediante recibo, que será arquivado pela escola no Setor de Pessoal;

A LDB E NORMAS PERTINENTES DETERMINAM:

NA EDUCAÇÃO BÁSICA ( Infantil, Fundamental e Médio)

* Carga horária mínima - 800 horas; 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado ao período de recuperação final;

* EJA - 100 dias em cada semestre letivo e 400 horas semestrais.

NO ENSINO SUPERIOR

* O número de horas depende de cada curso. Na organização anual, o mínimo de dias letivos exigidos é de 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver; no regime semestral, o mínimo é de 100 dias.

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

* Não existe mínimo de dias letivos; a escola deve cumprir o mínimo de horas fixadas para cada curso.

NOS CURSOS LIVRES

. Não existe regulamentação. Os dias letivos são fixados livremente pelo estabelecimento.

DEFINIÇÕES CONSTANTES DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

PERÍODO ESCOLAR NORMAL:

* Nos termos do inciso VIII, da cláusula 51ª da CCT SINEP/MG x SINPRO/MG – 2009/2010, é o necessário, conforme calendário do estabelecimento para cumprimento de número de aulas e de dias letivos nele previstos para atendimento das atividades de avaliação, conselho de classe, de planejamento, de preparação e de recuperação. Nesse período, o professor estará à disposição da escola, EXCETO nos feriados determinados por lei federal, estadual ou municipal, e recessos porventura fixados em norma coletiva. O PERÍODO ESCOLAR NORMAL não se confunde com o PERÍODO LETIVO (esse está dentro daquele).

RECESSOS OBRIGATÓRIOS:

* Levar em consideração os períodos de recesso definidos pela Convenção Coletiva de Trabalho para o seu segmento.(Cláusulas 35ª e 40ª CCT SINEP/MG x SINPRO/MG – 2009/2010).

RECESSOS DA CCT:

* Dependência da nova CCT

FÉRIAS COLETIVAS:

* Levar em consideração o período definido pela Convenção Coletiva de Trabalho para o seu segmento. (Cláusula 38ª da CCT SINEP/MG x SINPRO/MG – 2009/2010)

RECESSOS COMPENSÁVEIS:

* São recessos espontâneos aqueles concedidos pela escola em dia em que o empregado normalmente trabalharia, os quais poderão ser compensados através de Termo de Compensação firmado antecipadamente e por escrito, entre a escola e os seus empregados (professores e auxiliares), individualmente.

OBS: * Em caso de necessidade ou interesse, a escola poderá propor, antecipadamente, a celebração de Acordo Especial, conforme previsto na cláusula 49ª da CCT – SINEP/MG x SINPRO/MG – 2009/2010.

FERIADOS:

* Nacionais Obrigatórios - 1º de janeiro; 16 de fevereiro; 02 de abril; 21 de abril; 1º de maio; 03 de junho; 7 de setembro; 12 de outubro; 02 de novembro; 15 de novembro e 25 de dezembro.

. * Municipais

- São no máximo 4 (quatro), inclusive a Sexta-feira da Paixão.
- Observe os feriados municipais em sua cidade.
- Exemplo: em Belo Horizonte os feriados municipais são: 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora) e 8 de dezembro (Imaculada Conceição).

 
Arquivos para download
Calendário Ensino Superior (30Kb)
Calendário Educação Básica (46Kb)