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(No final do texto encontram-se os calendários para download)
CONSIDERAÇÕES NA ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR
O calendário está baseado na Convenção Coletiva de 2011/2012, que vencerá em 31/01/2012, portanto, poderão ocorrer alterações de datas e recessos conforme as negociações (férias, recessos, etc).
São sugestões de calendário para a Educação Básica e para o Ensino Superior.
PONTOS IMPORTANTES NA ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO:
* verifique o seu Regime Escolar: semestral ou anual; * veja as datas dos feriados municipais: observações abaixo; * na matrícula, deve ser dado conhecimento do Calendário Escolar aos pais e alunos; * o professor deverá receber uma cópia do calendário mediante recibo, que será arquivado pela escola no Setor de Pessoal;
A LDB E NORMAS PERTINENTES DETERMINAM:
NA EDUCAÇÃO BÁSICA ( Infantil, Fundamental e Médio)
* Carga horária mínima - 800 horas; 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado ao período de recuperação final;
* EJA - 100 dias em cada semestre letivo e 400 horas semestrais.
NO ENSINO SUPERIOR
* O número de horas depende de cada curso. Na organização anual, o mínimo de dias letivos exigidos é de 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver; no regime semestral, o mínimo é de 100 dias.
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
* Não existe mínimo de dias letivos; a escola deve cumprir o mínimo de horas fixadas para cada curso.
NOS CURSOS LIVRES
. Não existe regulamentação. Os dias letivos são fixados livremente pelo estabelecimento.
DEFINIÇÕES CONSTANTES DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
PERÍODO ESCOLAR NORMAL:
* Nos termos do inciso VIII, da cláusula 53ª da CCT SINEP/MG x SINPRO/MG – 2011/2012, é o necessário, conforme calendário do estabelecimento para cumprimento de número de aulas e de dias letivos nele previstos para atendimento das atividades de avaliação, conselho de classe, de planejamento, de preparação e de recuperação. Nesse período, o professor estará à disposição da escola, EXCETO nos feriados determinados por lei federal, estadual ou municipal, e recessos porventura fixados em norma coletiva. O PERÍODO ESCOLAR NORMAL não se confunde com o PERÍODO LETIVO (esse está dentro daquele).
RECESSOS OBRIGATÓRIOS:
Nos termos da cláusula 41ª CCT SINEP/MG x SINPRO/MG – 2011/2012, são de recesso escolar - em que não se pode exigir do docente nenhum serviço -, exceto aulas de recuperação ou de estudos autônomos, os seguintes períodos, para a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio, Superior, Posterior, Educação de Jovens e Adultos Regular - um período de 15 dias no mês de julho, com início, no máximo, no dia 16 e término, no mínimo, no dia 30 e, outro, de 24 a 31 de dezembro.
* Levar em consideração os períodos de recesso definidos para cada segmento, conforme incisos I, II, III, IV e V da citada cláusula 41ª .
FÉRIAS COLETIVAS:
* Levar em consideração o período definido pela Convenção Coletiva de Trabalho para o seu segmento. (Cláusula 38ª da CCT SINEP/MG x SINPRO/MG – 2011/2012), para a Educação Infantil, EJA Regular, Ed. Profissional, Fundamental, Médio, Superior e cursos posteriores: todo o mês de janeiro.
RECESSOS COMPENSÁVEIS:
* São recessos espontâneos aqueles concedidos pela escola em dia em que o empregado normalmente trabalharia, os quais poderão ser compensados através de Termo de Compensação firmado antecipadamente e por escrito, entre a escola e os seus empregados (professores e auxiliares), individualmente, vide modelo no nosso site, no link, departamento jurídico.
OBS: * Em caso de necessidade ou interesse, a escola poderá propor, antecipadamente, a celebração de Acordo Especial, conforme previsto na cláusula 51ª da CCT – SINEP/MG x SINPRO/MG – 2011/2012.
FERIADOS:
* Nacionais Obrigatórios - 1º de janeiro; 06 de abril; 21 de abril; 1º de maio; 7 de junho; 7 de setembro; 12 de outubro; 02 de novembro; 15 de novembro e 25 de dezembro. (Vide também cláusula 35ª da CCT – SINEP/MG x SINPRO/MG – 2011/2012).
* Municipais
- Observe os feriados municipais em sua cidade. - Exemplo: em Belo Horizonte os feriados municipais são: 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora) e 8 de dezembro (Imaculada Conceição). |